Entenda o enunciado, veja como aplicar e reconheça as pegadinhas. Uma biblioteca de consulta para OAB.
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20 súmulas encontradas
STJ · Súmula 545
Direito Penal
Confissão e atenuação da pena
O que diz a súmula
A confissão do autor possibilita a atenuação da pena prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, independentemente de ser utilizada na formação do convencimento do julgador.
Entenda a ideia
A redação revista em 2025 deixou de condicionar a atenuante ao uso da confissão na fundamentação da condenação. O reconhecimento ocorre na segunda fase da dosimetria. A existência de outras provas suficientes para condenar não elimina, por si só, o benefício.
Como aplicar
Ao revisar a pena, confira se houve confissão e se o julgador deixou de reconhecer a atenuante apenas porque se apoiou em outras provas. Esse fundamento, isoladamente, contraria a orientação atual.
Atenção na prova
Leia em conjunto com o Tema 1.194: a retratação tem tratamento próprio, e a confissão de fato menos grave ou acompanhado de excludente pode receber atenuação menor, sem preponderância sobre agravantes. Os efeitos prejudiciais da tese alcançam somente fatos posteriores à publicação do acórdão em 16/9/2025. Não reutilize a redação antiga.
STJ · Súmula 630
Direito Penal
Confissão de posse para uso próprio no tráfico
O que diz a súmula
A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes quando o acusado admitir a posse ou a propriedade para uso próprio, negando a prática do tráfico de drogas, deve ocorrer em proporção inferior à que seria devida no caso de confissão plena.
Entenda a ideia
Se houver condenação por tráfico e o acusado tiver admitido apenas a posse da droga para consumo, a redação revista em 2025 admite a atenuante em proporção menor que a confissão plena. A orientação anterior afastava o benefício nessa situação e foi substituída.
Como aplicar
Separe duas perguntas: as provas permitem a condenação por tráfico? Se permitem, a admissão da posse para uso pessoal repercute na dosimetria? A súmula trata desta segunda etapa e não transforma a admissão de consumo em prova suficiente de tráfico.
Atenção na prova
Não aplique uma fração fixa que o verbete não prevê. Observe a modulação do Tema 1.194: seus efeitos prejudiciais só alcançam fatos posteriores à publicação do acórdão em 16/9/2025. A redação antiga, que exigia reconhecimento da traficância, não é a atual.
STJ · Súmula 533
Execução Penal
Falta grave: defesa técnica e audiência judicial
O que diz a súmula
Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.
Entenda a ideia
O texto protege a defesa técnica na apuração de falta disciplinar que pode agravar a situação do condenado. Entretanto, a exigência de um PAD prévio não pode ser lida como absoluta após o julgamento do Tema 941 pelo STF.
Como aplicar
Confira como o condenado foi ouvido e defendido. Segundo o Tema 941, a audiência de justificação perante o juízo da execução, com defensor e Ministério Público, dispensa PAD prévio e pode suprir a falta ou insuficiência de defesa técnica no procedimento administrativo.
Atenção na prova
O enunciado deve ser lido com essa superação parcial pelo Tema 941, sem confundi-la com cancelamento formal. A tese exige audiência judicial nas condições indicadas; não autoriza reconhecer falta grave sem contraditório e defesa. A SV 5 sobre PAD administrativo comum não elimina essa proteção na execução penal.
STJ · Súmula 444
Direito Penal
Processos em curso não agravam a pena-base
O que diz a súmula
É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
Entenda a ideia
Uma investigação ou uma acusação ainda em andamento não equivale a condenação definitiva. Por isso, o julgador não pode aumentar a pena-base apenas porque o réu responde a outros casos. A análise exige identificar quais registros foram efetivamente usados.
Como aplicar
Se a sentença elevar a pena-base com a justificativa de que o acusado tem inquéritos ou processos pendentes, destaque cada registro e sua situação processual para questionar a valoração negativa.
Atenção na prova
Não confunda processos em curso com condenações definitivas. A utilização destas como antecedentes ou reincidência depende dos requisitos e da cronologia próprios de cada instituto; a súmula não resolve toda essa análise temporal.
STJ · Súmula 241
Direito Penal
Uma condenação não pode pesar duas vezes
O que diz a súmula
A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
Entenda a ideia
A mesma condenação não pode aumentar a pena-base como antecedente e, novamente, agravar a pena na segunda fase como reincidência. A proibição impede uma dupla valoração desfavorável do mesmo dado.
Como aplicar
Monte a sequência das condenações anteriores e indique em qual fase cada uma foi usada. Se o mesmo título aparece nas duas fases, há fundamento para afastar a duplicidade.
Atenção na prova
A vedação se refere ao mesmo registro. Havendo condenações distintas que preencham os requisitos legais, uma pode fundamentar antecedentes e outra, reincidência. Não basta contar quantas vezes a sentença menciona a vida pregressa: é preciso conferir os títulos utilizados.
STJ · Súmula 231
Direito Penal
Atenuantes e o mínimo legal
O que diz a súmula
A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
Entenda a ideia
Na segunda fase da dosimetria, o reconhecimento de uma atenuante encontra o limite do mínimo previsto para o crime, conforme a orientação sumulada. Se a pena-base já está no mínimo, a atenuante pode ser reconhecida sem produzir redução numérica.
Como aplicar
Identifique a fase do cálculo. Ao examinar uma confissão, por exemplo, separe o direito ao reconhecimento da atenuante de seu efeito quantitativo quando a pena já estiver no piso legal.
Atenção na prova
A súmula trata de circunstâncias atenuantes da segunda fase. Ela não impede que uma causa de diminuição aplicada na terceira fase leve a pena abaixo do mínimo, respeitada a disciplina legal dessa causa.
STJ · Súmula 443
Direito Penal
Roubo: justificar a fração de aumento
O que diz a súmula
O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
Entenda a ideia
Quando a lei permite escolher uma fração de aumento, a quantidade de majorantes não substitui a explicação sobre a gravidade concreta do fato. A fundamentação precisa demonstrar por que aquela fração é adequada ao caso.
Como aplicar
Ao revisar a terceira fase, procure se a sentença apenas contou majorantes ou descreveu circunstâncias concretas que justificam a fração escolhida dentro da faixa legal.
Atenção na prova
Confira a redação do art. 157 aplicável à data do fato. Existem majorantes com frações fixas e regras próprias; o verbete não autoriza ignorá-las nem transforma toda hipótese de roubo em aumento variável.
STJ · Súmula 582
Direito Penal
Roubo consumado e recuperação imediata do bem
O que diz a súmula
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
Entenda a ideia
A consumação ocorre quando o bem passa para o poder do agente mediante violência ou grave ameaça. Não é necessário que ele fuja com tranquilidade ou conserve o objeto por muito tempo.
Como aplicar
Em um caso de perseguição e recuperação imediata, examine se houve efetiva inversão da posse. A restituição rápida do bem, por si só, não torna o roubo tentado.
Atenção na prova
Não dispense a análise dos atos praticados. Sem inversão da posse, a tentativa pode ser discutida conforme o caso. O verbete não autoriza concluir pela consumação apenas porque houve violência ou ameaça.
STJ · Súmula 511
Direito Penal
Furto qualificado também pode ser privilegiado
O que diz a súmula
É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.
Entenda a ideia
A presença de uma qualificadora não afasta automaticamente o privilégio do furto. O benefício pode coexistir com qualificadora objetiva quando o agente é primário e a coisa tem pequeno valor.
Como aplicar
Confira os três requisitos em separado: primariedade, pequeno valor e natureza objetiva da qualificadora. Uma resposta que apenas identifique furto qualificado deixa incompleta a análise do benefício.
Atenção na prova
Pequeno valor não se confunde com insignificância. O privilégio altera a resposta penal, mas não exclui o crime. Também não se deve estender a compatibilidade, sem análise, a qualificadoras de ordem subjetiva.
STJ · Súmula 628
Direito Processual Civil
Mandado de segurança e teoria da encampação
O que diz a súmula
A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
Entenda a ideia
A encampação permite superar uma indicação incorreta da autoridade coatora em situações delimitadas. Não basta que outra autoridade defenda o ato: os três requisitos do verbete precisam ocorrer em conjunto.
Como aplicar
Na hipótese de autoridade superior que apresenta informações e enfrenta o mérito, confira também o vínculo hierárquico e se a correção alteraria competência prevista na Constituição.
Atenção na prova
Os requisitos são cumulativos. A teoria não é uma autorização geral para ignorar a identificação da autoridade coatora nem pode modificar competência constitucional.
STJ · Súmula 481
Direito Processual Civil
Justiça gratuita para pessoa jurídica
O que diz a súmula
Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Entenda a ideia
Uma pessoa jurídica pode obter gratuidade, inclusive quando tem finalidade lucrativa. O ponto decisivo é demonstrar a insuficiência para suportar os encargos processuais; a ausência de fins lucrativos não torna o benefício automático.
Como aplicar
Ao formular ou analisar o pedido, procure elementos da situação financeira da entidade, como documentos contábeis pertinentes. Vincule a prova à impossibilidade de pagar as despesas do processo.
Atenção na prova
A presunção do art. 99, § 3º, do CPC é reservada à alegação formulada por pessoa natural. Não a transfira automaticamente à pessoa jurídica nem presuma suficiência financeira apenas por existir atividade empresarial.
STJ · Súmula 385
Direito do Consumidor
Inscrição irregular e registro legítimo anterior
O que diz a súmula
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Entenda a ideia
O verbete afasta a indenização moral decorrente da nova anotação irregular quando já havia registro legítimo. Isso não convalida a anotação indevida: permanece o direito de obter seu cancelamento.
Como aplicar
Organize as datas das inscrições e verifique a legitimidade do registro anterior. A simples existência de outras anotações não basta se elas forem posteriores ou também irregulares.
Atenção na prova
A anterioridade e a legitimidade são essenciais. A regra não oferece permissão para negativar indevidamente nem elimina o pedido de cancelamento do novo registro.
STF · Súmula 718
Direito Penal
Gravidade abstrata não impõe regime mais severo
O que diz a súmula
A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
Entenda a ideia
A escolha do regime inicial exige razões ligadas ao caso concreto e aos critérios legais. Frases genéricas sobre a repulsa social ou a gravidade inerente ao tipo penal não bastam para impor regime mais rigoroso.
Como aplicar
Compare o regime fixado com a pena, a reincidência e as circunstâncias judiciais. Se o agravamento se apoiar apenas em adjetivos sobre o crime, identifique a ausência de fundamento concreto.
Atenção na prova
A súmula não torna o regime uma consequência exclusiva da quantidade de pena. Circunstâncias concretas e critérios legais continuam relevantes; leia também a Súmula 719 do STF.
STF · Súmula 719
Direito Penal
Regime mais rigoroso exige motivação idônea
O que diz a súmula
A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.
Entenda a ideia
O julgador deve explicar, com base nos critérios legais e nos elementos concretos, por que o regime precisa ser mais severo. A exigência permite controlar a individualização da pena e a coerência entre os fundamentos e o resultado.
Como aplicar
Leia a fundamentação específica do regime, sem presumir que a conclusão decorre automaticamente da condenação. Verifique se os fatos apontados sustentam efetivamente a imposição mais gravosa.
Atenção na prova
Quantidade de pena, reincidência e circunstâncias judiciais devem ser examinadas em conjunto. A Súmula 719 não garante regime mais brando em todo caso de pena baixa; ela exige justificativa juridicamente adequada para o agravamento.
STF · Súmula 473
Direito Administrativo
Autotutela: anulação e revogação de atos
O que diz a súmula
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Entenda a ideia
Anular é retirar ato ilegal; revogar é retirar ato válido por razões de conveniência e oportunidade. A Administração exerce autotutela, mas precisa respeitar os limites jurídicos, a segurança jurídica e as garantias dos atingidos.
Como aplicar
Identifique primeiro o motivo do desfazimento: ilegalidade ou alteração do juízo de conveniência. Depois, confira a competência, os efeitos produzidos e as garantias procedimentais aplicáveis.
Atenção na prova
Não use a frase sobre ausência de direitos como autorização irrestrita para desfazer atos. O Tema 138 exige processo administrativo prévio quando já houver efeitos concretos. Também podem incidir limites de decadência, como o art. 54 da Lei 9.784/1999 no âmbito federal.
STF · Súmula Vinculante 14
Direito Processual Penal
Defesa: acesso às provas já documentadas
O que diz a súmula
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Entenda a ideia
O sigilo da investigação não pode impedir a defesa de conhecer os elementos já produzidos e documentados que digam respeito ao representado. Esse acesso permite compreender a imputação e exercer o contraditório defensivo no momento cabível.
Como aplicar
Delimite o pedido aos elementos já documentados e relacionados à defesa do representado. Em autos sujeitos a sigilo, observe também a exigência de procuração prevista no Estatuto da Advocacia.
Atenção na prova
O direito não equivale a acompanhar previamente toda diligência em andamento ou conhecer providências ainda não documentadas. Distingua acesso à prova existente de revelação antecipada de medidas cuja eficácia depende de reserva.
STF · Súmula Vinculante 56
Execução Penal
Falta de vaga não justifica regime mais grave
O que diz a súmula
A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
Entenda a ideia
A deficiência do sistema prisional não permite que o condenado cumpra pena em regime mais severo do que aquele a que tem direito. A solução exige observar os parâmetros definidos pelo STF, e não apenas registrar que faltam vagas.
Como aplicar
Compare o regime devido com as condições efetivas do estabelecimento. Havendo incompatibilidade, fundamente o pedido com a SV 56 e com os parâmetros do RE 641.320/RS para a solução adequada ao caso.
Atenção na prova
O verbete não determina prisão domiciliar automática em toda falta de vaga. É necessário examinar as condições do estabelecimento e as providências previstas no precedente, sem manter o condenado em regime mais gravoso por mera deficiência estatal.
STF · Súmula Vinculante 13
Direito Administrativo
Nepotismo e nomeações na Administração
O que diz a súmula
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Entenda a ideia
A vedação decorre dos princípios constitucionais da Administração e abrange as nomeações descritas no enunciado, inclusive trocas de favores por designações recíprocas. A análise considera parentesco, função e influência sobre a nomeação.
Como aplicar
Identifique quem nomeou, o vínculo familiar, a natureza do cargo e eventual ajuste entre autoridades. O parentesco deve ser examinado dentro das hipóteses e dos critérios desenvolvidos pela jurisprudência.
Atenção na prova
Não afirme que nomeações para cargos políticos são sempre permitidas ou sempre vedadas apenas pelo parentesco. O Tema 1.000 sobre esse alcance ainda não apresentava tese final na consulta de 23/10/2026. Votos e propostas de tese não equivalem a julgamento concluído; fraude e desvio exigem análise própria.
STF · Súmula Vinculante 44
Direito Administrativo
Exame psicotécnico precisa de previsão legal
O que diz a súmula
Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
Entenda a ideia
A exigência de avaliação psicotécnica em concurso precisa de base legal. A previsão apenas no edital não substitui a lei. Além disso, a jurisprudência exige disciplina no edital e critérios objetivos para o exame.
Como aplicar
Confira primeiro a lei do cargo e depois o edital. Na aplicação da avaliação, examine os critérios divulgados e a possibilidade de controle e recurso contra o resultado.
Atenção na prova
A existência de lei não valida qualquer método de avaliação. O Tema 338 exige previsão legal e editalícia e critérios objetivos; a prova não pode se apoiar em critérios secretos ou puramente subjetivos.
STF · Súmula Vinculante 5
Direito Administrativo
Defesa técnica no PAD administrativo
O que diz a súmula
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Entenda a ideia
No PAD administrativo abrangido pelo verbete, a ausência de advogado, por si só, não torna o processo inconstitucional. Permanecem indispensáveis o contraditório e a oportunidade efetiva de defesa do interessado.
Como aplicar
Diferencie a ausência de advogado de uma restrição concreta à defesa. Verifique ciência dos atos, possibilidade de manifestação e apreciação dos argumentos apresentados, além das regras legais aplicáveis ao procedimento.
Atenção na prova
Não transporte a conclusão para a apuração de falta grave na execução penal. Nesse contexto há regime específico de defesa técnica, com leitura conjunta da Súmula 533 do STJ e do Tema 941 do STF. A SV 5 não autoriza suprimir a defesa.
Entenda a ideia
A redação revista em 2025 deixou de condicionar a atenuante ao uso da confissão na fundamentação da condenação. O reconhecimento ocorre na segunda fase da dosimetria. A existência de outras provas suficientes para condenar não elimina, por si só, o benefício.